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INPIRPI 2.794NCL 42

A marca TELCABLES BY ANGOLACABLES foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ANGOLA CABLES BRASIL, LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TELCABLES BY ANGOLACABLES (processo 929702220), depositado em 09/03/2023 por ANGOLA CABLES BRASIL, LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e si…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TELCABLES BY ANGOLACABLES, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ANGOLA CABLES911171266
  • ANGOLA CABLES911168621
  • ANGOLA CABLES911089675
Texto do despacho — RPI 2.794IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911171266 (ANGOLA CABLES), Processo 911168621 (ANGOLA CABLES) e Processo 911089675 (ANGOLA CABLES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.886IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.889IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.794 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TELCABLES BY ANGOLACABLES?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929702220?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929702220. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929702220
Marca
TELCABLES BY ANGOLACABLES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANGOLA CABLES BRASIL, LTDA — SP
Classe
NCL 42Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em software de computador;Consultoria tecnológica;Implantação de sistema [informática];Pesquisas tecnológicas;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de data center e processamento de dados; Provimento de sistemas de comunicação em nuvem; Conectividade de acesso direto aos operadores de ponto de troca de internet (IXP) e fornecedores globais de conteúdo; Provimento de internet exchange points [conexão em diversos IXP internacionais]; Serviços de Cloud Connect; Serviços de Remote Peering; Provimento de circuitos internacionais de dados e IP Trânsito, através dos cabos submarinos; Programas de integração de redes IP; Programas para conexão direta com pontos de troca de internet internacionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.794
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2889)
Depósito
09/03/2023
Procurador
não constituído