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INPIRPI 2.807NCL 44

A marca TELEMED + PET foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOULPET PETSHOP E HOSPITAL VETERINARIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.824

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TELEMED + PET (processo 930446887), depositado em 16/05/2023 por SOULPET PETSHOP E HOSPITAL VETERINARIO LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TELEMED + PET, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TELEMED909107793
Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925555835 (CDL TELEMED), 928824284 (TELEMED.app), 929109635 (TELEMEDI CARIRI) e 930350618 (Telemed Brasil). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909107793 (TELEMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.824IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TELEMED + PET?

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930446887?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930446887. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930446887
Marca
TELEMED + PET
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOULPET PETSHOP E HOSPITAL VETERINARIO LTDA — GO
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Assistência veterinária;Clínica veterinária;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Cuidados paliativos;Ducha e banho;Estética para animal [toalete animal];Exame bacteriológico [análise clínica];Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Higiene animal [toalete animal];Laboratório de análise clínica;Locação de equipamentos médicos;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Psicologia animal;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de estética;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Toalete de animais;Toalete de animais de estimação;Uti móvel [serviços médicos];Vacinação de animal a domicílio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2824)
Depósito
16/05/2023
Procurador
não constituído