INPIRPI 2.894NCL 35, 35
A marca TELEUPA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DOCTACARE LTDA - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937196592
- Classe
- NCL 35, 35
- Prazo de recurso
A história do processo
29/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937196592 é depositado por DOCTACARE LTDA - ME na classe NCL 35.
RPI 2.894
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TELEUPA (processo 937196592), depositado em 29/11/2024 por DOCTACARE LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “gerenciamento de arquivos, organização, Serviços de administração e gestão de negócios de centros hospitalares e centros médicos; serviços de consultoria, assessoria e fornecimento de informações sobre organização e administração de hospitais, centros médicos, clínicas, casas de…”.
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024 A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Alterada a especificação com a exclusão do item ?gestão de atividades medicas?, não pertencente à NCL (12) 44.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TELEUPA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937196592?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937196592. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937196592
- Marca
- TELEUPA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOCTACARE LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 35, 35gerenciamento de arquivos, organização, Serviços de administração e gestão de negócios de centros hospitalares e centros médicos; serviços de consultoria, assessoria e fornecimento de informações sobre organização e administração de hospitais, centros médicos, clínicas, casas de saúde e outros estabelecimentos do gênero; serviços de comercialização de medicamentos e demais produtos farmacêuticos, médicos, químicos, odontológicos e hospitalares; serviços de publicidade e propaganda referentes a centros hospitalares, centros médicos, clínicas, casas de saúde e outros estabelecimentos do gênero; serviços de organização e condução de palestras, simpósios e conferências relacionados com a área médica e de saúde para fins publicitários; serviços de criação e edição de vídeos internos e externos relacionados com a área médica e de saúde para fins publicitários.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 29/11/2024
- Procurador
- Regina Maria de Carvalho