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INPIRPI 2.894NCL 35, 35

A marca TELEUPA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DOCTACARE LTDA - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937196592
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937196592 é depositado por DOCTACARE LTDA - ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.894

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TELEUPA (processo 937196592), depositado em 29/11/2024 por DOCTACARE LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “gerenciamento de arquivos, organização, Serviços de administração e gestão de negócios de centros hospitalares e centros médicos; serviços de consultoria, assessoria e fornecimento de informações sobre organização e administração de hospitais, centros médicos, clínicas, casas de…”.

    Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
    A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Alterada a especificação com a exclusão do item ?gestão de atividades medicas?, não pertencente à NCL (12) 44.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TELEUPA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937196592?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937196592. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937196592
Marca
TELEUPA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOCTACARE LTDA - ME — SP
Classe
NCL 35, 35gerenciamento de arquivos, organização, Serviços de administração e gestão de negócios de centros hospitalares e centros médicos; serviços de consultoria, assessoria e fornecimento de informações sobre organização e administração de hospitais, centros médicos, clínicas, casas de saúde e outros estabelecimentos do gênero; serviços de comercialização de medicamentos e demais produtos farmacêuticos, médicos, químicos, odontológicos e hospitalares; serviços de publicidade e propaganda referentes a centros hospitalares, centros médicos, clínicas, casas de saúde e outros estabelecimentos do gênero; serviços de organização e condução de palestras, simpósios e conferências relacionados com a área médica e de saúde para fins publicitários; serviços de criação e edição de vídeos internos e externos relacionados com a área médica e de saúde para fins publicitários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
29/11/2024
Procurador
Regina Maria de Carvalho