INPIRPI 2.796NCL 44
A marca TEME - TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DE EMERGÊNCIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CRITICAL CARE DAILY ASSESSORIA EM GESTÃO A SAÚDE LTDA - EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TEME - TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DE EMERGÊNCIA (processo 929752740), depositado em 14/03/2023 por CRITICAL CARE DAILY ASSESSORIA EM GESTÃO A SAÚDE LTDA - EPP na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços médicos; Assistência médica especialista em medicina intensiva; tratamento médico especialista em medicina intensiva; assistência médica; tratamento mé…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TEME - TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DE EMERGÊNCIA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- DEME ? Deslocamento Médico Emergencial905474805
RIO VERDE RESGATE SERVIÇOS MÉDICOS E REMOÇÃO - RVR LTDA. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.891)
- TEMI - Título de Especialista em Medicina Intensiva909473790
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca — 749 deles indeferimentos.
- HAIR SPA BY ELAINE ALMEIDA926856200
- Imobiliária Conquisty Imóveis927269414
- MUSICAL JN A BANDA DO BAILE RAIZ927379686
- tortuga manuellita PIZZARIA & BATATARIA927419254
- PRECISION BY KETCHUM927429225
- GIRO A ENGENHARIA927446057
- GRAVEL CX927453010
- BONECA AMARELA927453193
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TEME - TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DE EMERGÊNCIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/10/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929752740?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929752740. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929752740
- Marca
- TEME - TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DE EMERGÊNCIA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CRITICAL CARE DAILY ASSESSORIA EM GESTÃO A SAÚDE LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 44Serviços médicos; Assistência médica especialista em medicina intensiva; tratamento médico especialista em medicina intensiva; assistência médica; tratamento médico; assessoria, consultoria e informação médica; assessoria, consultoria e informação na área médica; assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; serviços médicos prestados a título de assistência social;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.796
- Depósito
- 14/03/2023
- Procurador
- Johannes Gomes Nascimento