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INPIRPI 2.803NCL 30

A marca TEMPERATOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RIVAMAR SANTOS DE MESQUITA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TEMPERATOS (processo 930183991), depositado em 21/04/2023 por RIVAMAR SANTOS DE MESQUITA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chás de ervas*;Coentro, seco [condimento];Co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TEMPERATOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Temperato tempero caseiro926593358

    NCL 30 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.815)

    Protege: Temperos;

  • Temperato Mix de Temperos926593986

    NCL 30 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.815)

    Protege: Temperos;

Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926593358 (Temperato tempero caseiro) e Processo 926593986 (Temperato Mix de Temperos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TEMPERATOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930183991?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930183991. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930183991
Marca
TEMPERATOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RIVAMAR SANTOS DE MESQUITA ME — BA
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chás de ervas*;Coentro, seco [condimento];Colorau em pó [condimento];Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Folhas de alecrim secas [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Temperos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Depósito
21/04/2023
Procurador
Karina Marques Soares