INPIRPI 2.795NCL 11
A marca Teqma Tecnologia Equipamentos Industriais foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MURILO CORTIJO ITU ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Teqma Tecnologia Equipamentos Industriais (processo 929708822), depositado em 10/03/2023 por MURILO CORTIJO ITU ME na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abóbada de fornalha industrial;Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Teqma Tecnologia Equipamentos Industriais, o despacho aponta uma anterioridade:
- TECMA906032199
NCL 09 · TECMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.855)
Protege: Aparelhos para medição; Capacidade (Medidores de -); Contadores [medidores]; Eletrolisadores; Gasômetros [inst…
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca — 712 deles indeferimentos.
- Águias Cookie924304421
- SOFT COSMÉTICOS927327155
- MINI MUNDO927403218
- Comfort927408570
- BLINDADO T.O.V.927781891
- Mercado Radar928073408
- nav9928418944
- SCCLUBE928482405
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Teqma Tecnologia Equipamentos Industriais?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929708822?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929708822. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929708822
- Marca
- Teqma Tecnologia Equipamentos Industriais
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MURILO CORTIJO ITU ME — SP
- Classe
- NCL 11Abóbada de fornalha industrial;Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios moldados para fornalhas;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Aparelho para desidratar restos de alimentos;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos secadores;Aquecedor industrial;Caldeira absorvedora-evaporadora [máquina];Caldeiras a gás;Condensadores de gás, exceto peças de máquinas;Depuradores de gás [partes de instalações de gás];Esquentadores [caçarola de aquecimento];Estufa elétrica;Evaporadores;Exaustores para cozinha;Fogão a gás;Fogão elétrico;Forno a gás;Fornos [cozedores];Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Instalações e máquinas para resfriamento;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Meias aquecidas eletricamente;Queimadores;Queimadores;Recipientes de refrigeração para fornalhas;Recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;Recipientes frigoríficos;Refrigeradores [geladeiras];Resfriador;Resfriadores para fornalhas;Sopradores térmicos;Suportes para fornos;Suportes para queimadores de gás;Tanque térmico [energia solar];Tanques de água sob pressão;Torradeiras;Torrefadores;Trocadores de calor, exceto partes de máquinas;Tubos de caldeira para instalações de aquecimento;Tubos para caldeiras de aquecimento;Utensílios para cozinhar, elétricos;Válvulas reguladoras de nível em reservatórios;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.795
- Depósito
- 10/03/2023
- Procurador
- Sosthenes Halter Menezes