tatupi

INPIRPI 2.795NCL 11

A marca Teqma Tecnologia Equipamentos Industriais foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MURILO CORTIJO ITU ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Teqma Tecnologia Equipamentos Industriais (processo 929708822), depositado em 10/03/2023 por MURILO CORTIJO ITU ME na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abóbada de fornalha industrial;Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Teqma Tecnologia Equipamentos Industriais, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TECMA906032199

    NCL 09 · TECMA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.855)

    Protege: Aparelhos para medição; Capacidade (Medidores de -); Contadores [medidores]; Eletrolisadores; Gasômetros [inst…

Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906032199 (TECMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca712 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.795 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Teqma Tecnologia Equipamentos Industriais?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929708822?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929708822. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929708822
Marca
Teqma Tecnologia Equipamentos Industriais
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MURILO CORTIJO ITU ME — SP
Classe
NCL 11Abóbada de fornalha industrial;Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios moldados para fornalhas;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Aparelho para desidratar restos de alimentos;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos secadores;Aquecedor industrial;Caldeira absorvedora-evaporadora [máquina];Caldeiras a gás;Condensadores de gás, exceto peças de máquinas;Depuradores de gás [partes de instalações de gás];Esquentadores [caçarola de aquecimento];Estufa elétrica;Evaporadores;Exaustores para cozinha;Fogão a gás;Fogão elétrico;Forno a gás;Fornos [cozedores];Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Instalações e máquinas para resfriamento;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Meias aquecidas eletricamente;Queimadores;Queimadores;Recipientes de refrigeração para fornalhas;Recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;Recipientes frigoríficos;Refrigeradores [geladeiras];Resfriador;Resfriadores para fornalhas;Sopradores térmicos;Suportes para fornos;Suportes para queimadores de gás;Tanque térmico [energia solar];Tanques de água sob pressão;Torradeiras;Torrefadores;Trocadores de calor, exceto partes de máquinas;Tubos de caldeira para instalações de aquecimento;Tubos para caldeiras de aquecimento;Utensílios para cozinhar, elétricos;Válvulas reguladoras de nível em reservatórios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.795
Depósito
10/03/2023
Procurador
Sosthenes Halter Menezes