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INPIRPI 2.886NCL 32

A marca THE BEST SHAKE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de THE BEST ACAI LONDRINA LTDA. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
930217454
Classe
NCL 32
Última movimentação
· RPI 2.898

A história do processo

  1. 25/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930217454 é depositado por THE BEST ACAI LONDRINA LTDA na classe NCL 32.

  2. RPI 2.886

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE BEST SHAKE (processo 930217454), depositado em 25/04/2023 por THE BEST ACAI LONDRINA LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não…”.

    Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 32 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.898

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.898

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE BEST SHAKE?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930217454?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930217454. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930217454
Marca
THE BEST SHAKE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THE BEST ACAI LONDRINA LTDA — PR
Classe
NCL 32Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Refrigerantes;Suco de fruta;Xarope de fruta;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2898)
Depósito
25/04/2023
Procurador
José Luís Mazuquelli Junior