tatupi

INPIRPI 2.842NCL 29

A marca THE GOOD PROFIBER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de THE GOOD COMPANY LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE GOOD PROFIBER (processo 932728839), depositado em 24/11/2023 por THE GOOD COMPANY LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THE GOOD PROFIBER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PROFIBER816097232

    OLVEBRA INDUSTRIAL S/A · Deferimento da petição (RPI 2.707)

Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816097232 (PROFIBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE GOOD PROFIBER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932728839?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932728839. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932728839
Marca
THE GOOD PROFIBER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THE GOOD COMPANY LTDA. — SP
Classe
NCL 29Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Cafta;Cajus processados;Cajus processados;Caldo;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Coco ralado;Coco seco;Compotas;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme de manteiga;Falafel;Fermentos láticos para uso culinário;Flores comestíveis, secas;Frutas cristalizadas;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Homus;Iogurte;Kefir;Laticínios;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Nozes de baru preparadas;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de dendê para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de goiaba para uso alimentar;Óleo de jambu;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas de geleia de fruta;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Sementes de baru preparadas;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Sopas;Tâmaras;Tofu;Uvas secas [passas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Depósito
24/11/2023
Procurador
Felipe Ricardo Haddad Novak Savioli