INPIRPI 2.842NCL 29
A marca THE GOOD PROFIBER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de THE GOOD COMPANY LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE GOOD PROFIBER (processo 932728839), depositado em 24/11/2023 por THE GOOD COMPANY LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THE GOOD PROFIBER, o despacho aponta uma anterioridade:
- PROFIBER816097232
OLVEBRA INDUSTRIAL S/A · Deferimento da petição (RPI 2.707)
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca — 1.693 deles indeferimentos.
- K1 PAY927911485
- Bud Burger928004961
- Bud Burguer928005925
- SKYONE928244865
- SKYONE928245063
- NOBEL928380980
- RENOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA928386210
- OPI928386430
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE GOOD PROFIBER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932728839?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932728839. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932728839
- Marca
- THE GOOD PROFIBER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- THE GOOD COMPANY LTDA. — SP
- Classe
- NCL 29Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Cafta;Cajus processados;Cajus processados;Caldo;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Coco ralado;Coco seco;Compotas;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme de manteiga;Falafel;Fermentos láticos para uso culinário;Flores comestíveis, secas;Frutas cristalizadas;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Homus;Iogurte;Kefir;Laticínios;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Nozes de baru preparadas;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de dendê para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de goiaba para uso alimentar;Óleo de jambu;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas de geleia de fruta;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Sementes de baru preparadas;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Sopas;Tâmaras;Tofu;Uvas secas [passas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.842
- Depósito
- 24/11/2023
- Procurador
- Felipe Ricardo Haddad Novak Savioli