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INPIRPI 2.877NCL 35

A marca THE NEW STANDARD foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de THE NEW STANDARD MARKETING E COMUNICACAO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935208186
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935208186 é depositado por THE NEW STANDARD MARKETING E COMUNICACAO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.877

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE NEW STANDARD (processo 935208186), depositado em 01/07/2024 por THE NEW STANDARD MARKETING E COMUNICACAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Marketing;Relações públicas;”.

    Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE NEW STANDARD?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935208186?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935208186. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935208186
Marca
THE NEW STANDARD
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THE NEW STANDARD MARKETING E COMUNICACAO LTDA — RJ
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Marketing;Relações públicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
01/07/2024
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA