INPIRPI 2.886NCL 36
A marca THE PLACE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE PLACE (processo 936432047), depositado em 30/09/2024 por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; A…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THE PLACE, o despacho aponta uma anterioridade:
- THE PLACE910581169
Deferimento da petição (RPI 2.780)
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca — 2.246 deles indeferimentos.
- PERMABOND BOND MAIS901956503
- CL!CK HAIR COSMETICOS928102033
- Tchê Couros928143830
- TradInsights928229866
- Liberty Health Tech928930432
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015487
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015940
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929016130
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE PLACE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936432047?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936432047. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936432047
- Marca
- THE PLACE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. — SP
- Classe
- NCL 36Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Imóveis (Administração de -) - [Informação em]; Imóveis (Administração de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Administração de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Administração de -); Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.886
- Depósito
- 30/09/2024
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira