tatupi

INPIRPI 2.794NCL 29

A marca TITUS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de UNIMER S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TITUS (processo 929680294), depositado em 08/03/2023 por UNIMER S.A. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Carne enlatada; cozidos; charcutaria; petiscos à base de carne; geleia de carne; carne em conserva; sardinhas, cavalinhas, atum, moluscos comestíveis, crustáceo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TITUS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TITTOS906885760

    ALMEIDA ATACADO LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.755)

Texto do despacho — RPI 2.794IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906885760 (TITTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.799IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.882IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.794 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TITUS?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929680294?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929680294. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929680294
Marca
TITUS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNIMER S.A. (MA)
Classe
NCL 29Carne enlatada; cozidos; charcutaria; petiscos à base de carne; geleia de carne; carne em conserva; sardinhas, cavalinhas, atum, moluscos comestíveis, crustáceos, frutos do mar incluindo polvo e lula em conserva, secos, salgados, em salmoura e triturados; peixes incluindo anchovas em conserva, salgadas, preservadas em óleo, azeite, sal e vinagre; frutos do mar temperados e saladas de frutos do mar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.794
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2882)
Depósito
08/03/2023
Procurador
GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR