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INPIRPI 2.863NCL 36

A marca TMS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TOPAL, MONTORO E SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TMS (processo 933353545), depositado em 30/01/2024 por TOPAL, MONTORO E SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de cobrança, a saber, assessoria para cobrança, abrangendo a recuperação de créditos e a aquisição de créditos, a assunção estruturada de dívidas e a e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TMS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TMS ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E RASTREADORES923727310

    NCL 36 · BEKKO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA · registro concedido (RPI 2.702)

    Protege: Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Agente autônomo de investimento…

Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923727310 (TMS ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E RASTREADORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito respondida de maneira parcialmente satisfatória. Foi solicitada a alteração da especificação utilizando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares como parâmetro. A especificação apresentada como retorno não utilizou os itens da lista e reapresentou itens genéricos, que foram adequados para compatibilidade com a classe escolhida, conforme o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), com exclusão de termos e itens genéricos: ?formulação de soluções financeiras visando à? e ?notadamente?, substituído por ?a saber?.

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TMS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933353545?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933353545. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933353545
Marca
TMS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TOPAL, MONTORO E SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS — SP
Classe
NCL 36Serviços de cobrança, a saber, assessoria para cobrança, abrangendo a recuperação de créditos e a aquisição de créditos, a assunção estruturada de dívidas e a equalização de passivos em geral.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
30/01/2024
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados