INPIRPI 2.866NCL 03
A marca TODA TODA cosmetics foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de TUDOON INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TODA TODA cosmetics (processo 934741328), depositado em 24/05/2024 por TUDOON INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Aromáticos [óleos essenciais];Basma [tintura…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TODA TODA cosmetics, o despacho aponta uma anterioridade:
- #todatoda911611193
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.882IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TODA TODA cosmetics?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934741328?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934741328. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934741328
- Marca
- TODA TODA cosmetics
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TUDOON INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 03Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Aromáticos [óleos essenciais];Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Fitas para pálpebra dupla;Glitter corporal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus à base de buriti;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2882)
- Depósito
- 24/05/2024
- Procurador
- não constituído