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INPIRPI 2.894NCL 36

A marca Token foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de IPTUCRED S/A. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Token (processo 937165573), depositado em 27/11/2024 por IPTUCRED S/A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio de criptoativos;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos provida por…”.

Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Token?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937165573?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937165573. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937165573
Marca
Token
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IPTUCRED S/A — PR
Classe
NCL 36Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio de criptoativos;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain; Consultoria de investimentos; Gestão de carteiras de investimento; Gestão de fundos de investimento; Intermediação de ativos; Securitização de ativos; Tokenização de ativos; Estruturação de ativos; Tokens não fungíveis e tecnologia blockchain; Consultoria em investimentos e investimento de capital próprio e de fundos para terceiros, incluindo em capital privado, em crédito, em imóveis, em ativos reais, em ações, em multimercados, em recursos naturais e em fundos de investimento.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
27/11/2024
Procurador
ANDREA PIAZZA FONTES