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INPIRPI 2.898NCL 42

A marca Token GO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CACTUS ASSESSORIA E SERVICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937749508
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937749508 é depositado por CACTUS ASSESSORIA E SERVICOS LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Token GO (processo 937749508), depositado em 23/01/2025 por CACTUS ASSESSORIA E SERVICOS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD); Aluguel de instalações de data center; Aluguel de servidores web; Aluguel de software de computador; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenam…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Token GO, uma anterioridade:

    • GO501561316

      NCL 36, 42, 45, 39, 38, 35, 35, 09 · Concessão de registro em designação (RPI 2.818)

      Protege: Philanthropic services concerning monetary contributions to charitable and community organizations; payment pr…

    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926228099 (GO) e 928173186 (go). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501561316 (GO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    9dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Token GO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937749508?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937749508. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937749508
Marca
Token GO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CACTUS ASSESSORIA E SERVICOS LTDA — SP
Classe
NCL 42Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD); Aluguel de instalações de data center; Aluguel de servidores web; Aluguel de software de computador; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenamento eletrônico de criptomoedas; Armazenamento eletrônico de dados; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos; sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e; integridade de banco de dados [serviço de informática]; Atualização de software de computador; Autenticação de dados [serviço de informática]; Autenticação de obras de arte; Backup de dados off site; Blockchain como serviço [BaaS]; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em segurança de dados; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em segurança de rede de telecomunicação; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em; ambiente virtual; Emissão/validação de certificado digital; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Mineração de criptomoedas; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou; vazamento de dados; Provimento de assinaturas digitais [segurança informática]; Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados]; Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de; compensação de carbono; Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria relacionado a; emissões net zero; Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem; Provimento de software de computador online não baixável; Provimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não; fungíveis [nfts]; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software; on-line; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio; eletrônico; Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain; Serviços de encriptação de dados; Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Depósito
23/01/2025
Procurador
Jorge Henrique Fernandes Facure