tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.901NCL 36, 36

A marca tokenforest foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IPTUCRED S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937973998
Classe
NCL 36, 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937973998 é depositado por IPTUCRED S/A na classe NCL 36.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca tokenforest (processo 937973998), depositado em 11/02/2025 por IPTUCRED S/A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio de criptomoedas;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain; Consultoria…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra tokenforest, 2 anterioridades:

    • ForesToken928298981

      NCL 36 · FORESTOKEN DIGITAL ASSETS S/A · registro concedido (RPI 2.772)

      Protege: Avaliação financeira de madeira em pé;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de valores;Depósitos de objetos…

    • Forestoken928297772

      NCL 36 · FORESTOKEN DIGITAL ASSETS S/A · registro concedido (RPI 2.772)

      Protege: Avaliação financeira de madeira em pé;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de valores;Depósitos de objetos…

    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928298981 (ForesToken) e Processo 928297772 (Forestoken). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item genérico "Tokens não fungíveis e tecnologia blockchain" por não se tratar de um serviço específico que se possa classificar na classe 36.

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca — 2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca tokenforest?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937973998?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937973998. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937973998
Marca
tokenforest
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IPTUCRED S/A — PR
Classe
NCL 36, 36Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio de criptomoedas;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain; Consultoria de investimentos; Gestão de carteiras de investimento; Gestão de fundos de investimento; Intermediação de ativos; Securitização de ativos; Tokenização de ativos; Estruturação de ativos; Consultoria em investimentos e investimento de capital próprio e de fundos para terceiros, incluindo em capital privado, em crédito, em imóveis, em ativos reais, em ações, em multimercados, em recursos naturais e em fundos de investimento.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
11/02/2025
Procurador
ANDREA PIAZZA FONTES