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INPIRPI 2.861NCL 43

A marca TOP FOODS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928957012
Classe
NCL 43
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928957012 é depositado por JC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME na classe NCL 43.

  2. RPI 2.861

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP FOODS (processo 928957012), depositado em 16/12/2022 por JC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de restaurantes;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TOP FOODS, 5 anterioridades:

    • TOP FOOD ALIMENTOS923154752
    • TOP FOOD ALIMENTOS923154817
    • TOPFOOD ALIMENTOS911431241
    • TOP FOOD ALIMENTOS923154795
    • TOP FOOD ALIMENTOS903139367

      NCL 43 · TOP FOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.775)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação rela…

    Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928716724 (TOP FOOD REFEIÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923154752 (TOP FOOD ALIMENTOS), Processo 923154817 (TOP FOOD ALIMENTOS), Processo 911431241 (TOPFOOD ALIMENTOS), Processo 923154795 (TOP FOOD ALIMENTOS) e Processo 903139367 (TOP FOOD ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 43 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP FOODS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928957012?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928957012. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928957012
Marca
TOP FOODS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME — ES
Classe
NCL 43Serviços de restaurantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
16/12/2022
Procurador
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO