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INPIRPI 2.795NCL 36

A marca TOP IMÓVEIS SINOP foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de WANDERLEY COSTA SILVA & CIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP IMÓVEIS SINOP (processo 929727126), depositado em 13/03/2023 por WANDERLEY COSTA SILVA & CIA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOP IMÓVEIS SINOP, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TOP IMÓVEIS919005730
  • TOP IMÓVEIS CURITIBA916362906
Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919005730 (TOP IMÓVEIS) e Processo 916362906 (TOP IMÓVEIS CURITIBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.804IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.884IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca712 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.795 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP IMÓVEIS SINOP?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929727126?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929727126. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929727126
Marca
TOP IMÓVEIS SINOP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WANDERLEY COSTA SILVA & CIA LTDA — MT
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Serviços de agências imobiliárias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.795
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
Depósito
13/03/2023
Procurador
CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA