INPIRPI 2.772NCL 03
A marca TOP LÍRIO foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de M & C NEW STAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.865
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP LÍRIO (processo 928609154), depositado em 09/11/2022 por M & C NEW STAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água micelar;Algodã…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOP LÍRIO, o despacho aponta uma anterioridade:
- LYRIO920078575
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.780IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.865IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca — 1.149 deles indeferimentos.
- pratik +925788546
- ESTAÇÃO CHOPP BRAHMA926053620
- Dos Alpes Alimentos926058436
- OMNIA 360º COMUNICAÇÃO E MÍDIA926068628
- kitei to ok926073150
- kitei to ok926073176
- kitei to ok926073192
- impulso926074660
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP LÍRIO?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928609154?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928609154. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928609154
- Marca
- TOP LÍRIO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- M & C NEW STAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI — RJ
- Classe
- NCL 03Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água micelar;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Argila para estética;Batons para os lábios;Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Fitas para pálpebra dupla;Glitter corporal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleo de amêndoas;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pedras de polir;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos para alisar [engomar];Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;cosméticos à base de óleo de coco;curativos para reconstrução das unhas;sprays de resfriamento para fins cosméticos;tônicos para fins cosméticos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.772
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
- Depósito
- 09/11/2022
- Procurador
- Portfolio Marcas e Patentes Ltda.