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INPIRPI 2.881NCL 30

A marca TOP SNACKS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TOP SNACKS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP SNACKS (processo 935730745), depositado em 08/08/2024 por TOP SNACKS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Salgadinhos em Geral feitos a base de Trigo, Milho, Batata, Cebola saborizados ou não; Biscoitos de Polvilho; Chips de Batata, Mandioca, Banana; Mix de Vegetais…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOP SNACKS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TAP SNACKS914722093
  • TAP SNACKS925034681

    NCL 30 · FHOM IND COM EMB DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Biscoitos;Biscoitos de sal;Bolachas;Burritos;Crepe;Croissants;Croû…

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914722093 (TAP SNACKS) e Processo 925034681 (TAP SNACKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP SNACKS?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935730745?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935730745. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935730745
Marca
TOP SNACKS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TOP SNACKS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME — SP
Classe
NCL 30Salgadinhos em Geral feitos a base de Trigo, Milho, Batata, Cebola saborizados ou não; Biscoitos de Polvilho; Chips de Batata, Mandioca, Banana; Mix de Vegetais salgados; Mix de Nuts e Amendoins em geral podendo ser doce ou salgada; Mix de Amendoins; Pipoca doce ou salgada; Lanches do tipo Snacks a base de grãos, cereais ou vegetais; Salgadinhos diversos e congêneres; Doces de confeitaria e Panificação; Barras de cereais hiperproteicas; Biscoitos; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bombons; Chocolate; Confeitos; Doces; Fondants [confeitos]; Massa folhada; Massas alimentares; Pão; Tacos; Salgadinho, exceto croquete; Biscoito amanteigado tipo ?petit four?; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Pastel frito; Tortas [doces e salgadas]; Pipoca doce [pronta]; Suspiro.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
08/08/2024
Procurador
Jacudi Advocacia