INPIRPI 2.881NCL 30
A marca TOP SNACKS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de TOP SNACKS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP SNACKS (processo 935730745), depositado em 08/08/2024 por TOP SNACKS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Salgadinhos em Geral feitos a base de Trigo, Milho, Batata, Cebola saborizados ou não; Biscoitos de Polvilho; Chips de Batata, Mandioca, Banana; Mix de Vegetais…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOP SNACKS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- TAP SNACKS914722093
- TAP SNACKS925034681
NCL 30 · FHOM IND COM EMB DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.723)
Protege: Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Biscoitos;Biscoitos de sal;Bolachas;Burritos;Crepe;Croissants;Croû…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.892IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP SNACKS?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935730745?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935730745. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935730745
- Marca
- TOP SNACKS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TOP SNACKS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 30Salgadinhos em Geral feitos a base de Trigo, Milho, Batata, Cebola saborizados ou não; Biscoitos de Polvilho; Chips de Batata, Mandioca, Banana; Mix de Vegetais salgados; Mix de Nuts e Amendoins em geral podendo ser doce ou salgada; Mix de Amendoins; Pipoca doce ou salgada; Lanches do tipo Snacks a base de grãos, cereais ou vegetais; Salgadinhos diversos e congêneres; Doces de confeitaria e Panificação; Barras de cereais hiperproteicas; Biscoitos; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bombons; Chocolate; Confeitos; Doces; Fondants [confeitos]; Massa folhada; Massas alimentares; Pão; Tacos; Salgadinho, exceto croquete; Biscoito amanteigado tipo ?petit four?; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Pastel frito; Tortas [doces e salgadas]; Pipoca doce [pronta]; Suspiro.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2892)
- Depósito
- 08/08/2024
- Procurador
- Jacudi Advocacia