INPIRPI 2.829NCL 38
A marca TOPNETRO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TOP NET PROVEDOR E INFORMATICA LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOPNETRO (processo 928284581), depositado em 07/10/2022 por TOP NET PROVEDOR E INFORMATICA LTDA-ME na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos de telecomunicação; bbs [serviços de telecomunicação]; comunicação por redes de fibra óptica; comunicação por telefone celular; fornecim…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOPNETRO, o despacho aponta uma anterioridade:
- TOPNET820017531
NCL 38 · Claro S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.789)
Protege: TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÃO POR TELEFONE CELULAR, COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓPT…
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca — 1.655 deles indeferimentos.
- OMBRELLO913170046
- TOP LIMPEZA928023940
- SAF928139999
- DIGIPASS928140407
- ALLES PASS928140687
- M MARMORARIA Alto Vale928140725
- DIGIPASS928141233
- VIAPREV PROTEÇÃO VEICULAR928141403
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOPNETRO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928284581?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928284581. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928284581
- Marca
- TOPNETRO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TOP NET PROVEDOR E INFORMATICA LTDA-ME — RO
- Classe
- NCL 38Aluguel de equipamentos de telecomunicação; bbs [serviços de telecomunicação]; comunicação por redes de fibra óptica; comunicação por telefone celular; fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; informações sobre telecomunicações; provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; serviços de roteamento e junção de telecomunicações; serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; comunicação por terminais de computador; assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; habilitação de celular [serviço de telecomunicação]; provedor de acesso [telecomunicação]; provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]; transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; serviços de comunicação multimídia-scm;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.829
- Depósito
- 07/10/2022
- Procurador
- ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES