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INPIRPI 2.841NCL 01

A marca TOSCANI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOSCANI (processo 932690149), depositado em 22/11/2023 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona;Acetona para uso industrial;Ácidos *;Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Aglutinante industrial;Água clorada para fim industrial;Água desmi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOSCANI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ÁLCOOL TOSCANO827332238
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827332238 (ÁLCOOL TOSCANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.890IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOSCANI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932690149?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932690149. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932690149
Marca
TOSCANI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. — RJ
Classe
NCL 01Acetona;Acetona para uso industrial;Ácidos *;Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Aglutinante industrial;Água clorada para fim industrial;Água desmineralizada para fim industrial;Água destilada;Água glicerinada;Água oxigenada para uso industrial;Água para uso industrial;Álcool *;Álcool de amido;Álcool em gel para uso industrial;Álcool etílico;Álcool isopropílico [isopropanol];Álcool metílico [metanol];Amônia [amoníaco] para uso industrial;Amoníaco *;Amoníaco [álcali volátil] para uso industrial;Anti-incrustantes;Anticongelante;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Antiespumante de uso industrial com silicone;Antioxidantes para uso na fabricação de cosméticos;Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares;Banhos [molhos] para amaciar peles;Banhos [molhos] para amaciar peles, exceto óleos;Bicarbonato de sódio para uso químico;Cânfora para uso industrial;Cloretos;Cloro;Composições químicas à prova de ácidos;Desengraxante [uso industrial];Desespumante de uso industrial;Desincrustantes;Desoxidante;Detergentes para uso em processos de manufatura;Dispersantes para óleo;Emulsificadores;Espuma contendo estabilizador;Ésteres *;Extratos de chá para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de plantas para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de plantas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Flavonóides [compostos fenólicos] para fins industriais;Flúor;Glicerina para uso industrial;Gomas [colas] para fins industriais;Inibidores enzimáticos [conservantes];Matéria-prima para indústria cosmética;Materiais sintéticos para absorção de óleo;Material para filtragem constituído por preparações químicas;Naftalina;Opacificadores para esmalte;Parabenos [conservantes];Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial;Preparações de purificação;Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura;Preparações desidratantes para uso industrial;Preparações desincrustantes, exceto para uso doméstico;Preparações para abrandar água;Preparações para colar;Preparações para descolagem;Preparações para descolar e separar;Preparações para desengomar;Preparações para desmoldagem;Preparações para evitar embaciamento de vidro;Preparações para prevenir embaciamento de lentes;Preparações umectantes para uso em branqueamento [lavanderia];Produtos para conservação de flores;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Sabão [metálico] para uso industrial;Sais [preparações químicas];Sais amoniacais;Sal amoníaco [cloreto de amônio];Silicones;Soda cáustica para uso industrial;Soda do comércio [soda barrilha];Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substâncias adesivas para papel de parede;Substâncias para curtir;Substâncias para despolir;Substâncias para impedir o desfiar de meias;Substâncias químicas antiembaciantes para janelas;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para a fabricação de pigmentos;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para avivar têxteis;Substâncias químicas para branquear óleo;Substâncias químicas para evitar manchas em tecidos;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para purificação de água;Substâncias químicas para purificação de óleo;Substâncias químicas para separação de óleo;Substâncias químicas para tingir os esmaltes;Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Último despacho
IPAS089Exigência de pagamento (em petição) (RPI 2890)
Depósito
22/11/2023
Procurador
Carmen Lúcia Godoi