INPIRPI 2.841NCL 01
A marca TOSCANI foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOSCANI (processo 932690149), depositado em 22/11/2023 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona;Acetona para uso industrial;Ácidos *;Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Aglutinante industrial;Água clorada para fim industrial;Água desmi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOSCANI, o despacho aponta uma anterioridade:
- ÁLCOOL TOSCANO827332238
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.890IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca — 1.885 deles indeferimentos.
- SOLPLASTIC927780488
- Omm Be Franchising928014347
- Pastelaria Souza928206467
- easy imobi928249581
- GRUPO PARIS PRIME928274128
- WN WIFI NET NETWORK928349950
- BlueBox928377130
- IGO Mobilidade928380360
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOSCANI?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932690149?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932690149. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932690149
- Marca
- TOSCANI
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. — RJ
- Classe
- NCL 01Acetona;Acetona para uso industrial;Ácidos *;Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Aglutinante industrial;Água clorada para fim industrial;Água desmineralizada para fim industrial;Água destilada;Água glicerinada;Água oxigenada para uso industrial;Água para uso industrial;Álcool *;Álcool de amido;Álcool em gel para uso industrial;Álcool etílico;Álcool isopropílico [isopropanol];Álcool metílico [metanol];Amônia [amoníaco] para uso industrial;Amoníaco *;Amoníaco [álcali volátil] para uso industrial;Anti-incrustantes;Anticongelante;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Antiespumante de uso industrial com silicone;Antioxidantes para uso na fabricação de cosméticos;Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares;Banhos [molhos] para amaciar peles;Banhos [molhos] para amaciar peles, exceto óleos;Bicarbonato de sódio para uso químico;Cânfora para uso industrial;Cloretos;Cloro;Composições químicas à prova de ácidos;Desengraxante [uso industrial];Desespumante de uso industrial;Desincrustantes;Desoxidante;Detergentes para uso em processos de manufatura;Dispersantes para óleo;Emulsificadores;Espuma contendo estabilizador;Ésteres *;Extratos de chá para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de plantas para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de plantas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Flavonóides [compostos fenólicos] para fins industriais;Flúor;Glicerina para uso industrial;Gomas [colas] para fins industriais;Inibidores enzimáticos [conservantes];Matéria-prima para indústria cosmética;Materiais sintéticos para absorção de óleo;Material para filtragem constituído por preparações químicas;Naftalina;Opacificadores para esmalte;Parabenos [conservantes];Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial;Preparações de purificação;Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura;Preparações desidratantes para uso industrial;Preparações desincrustantes, exceto para uso doméstico;Preparações para abrandar água;Preparações para colar;Preparações para descolagem;Preparações para descolar e separar;Preparações para desengomar;Preparações para desmoldagem;Preparações para evitar embaciamento de vidro;Preparações para prevenir embaciamento de lentes;Preparações umectantes para uso em branqueamento [lavanderia];Produtos para conservação de flores;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Sabão [metálico] para uso industrial;Sais [preparações químicas];Sais amoniacais;Sal amoníaco [cloreto de amônio];Silicones;Soda cáustica para uso industrial;Soda do comércio [soda barrilha];Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substâncias adesivas para papel de parede;Substâncias para curtir;Substâncias para despolir;Substâncias para impedir o desfiar de meias;Substâncias químicas antiembaciantes para janelas;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para a fabricação de pigmentos;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para avivar têxteis;Substâncias químicas para branquear óleo;Substâncias químicas para evitar manchas em tecidos;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para purificação de água;Substâncias químicas para purificação de óleo;Substâncias químicas para separação de óleo;Substâncias químicas para tingir os esmaltes;Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.841
- Último despacho
- IPAS089 — Exigência de pagamento (em petição) (RPI 2890)
- Depósito
- 22/11/2023
- Procurador
- Carmen Lúcia Godoi