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INPIRPI 2.867NCL 28

A marca TOTAL FESTAS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MAGAZINE MELHOR PRECO LTDA - ME. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOTAL FESTAS (processo 939061996), depositado em 08/05/2025 por MAGAZINE MELHOR PRECO LTDA - ME na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Blocos de armar [brinquedos]; Brinquedo para montar; Brinquedos antiansiedade; Brinquedos antiestresse; Brinquedos para pregar peças; Brinquedos*; Chocalhos [br…”.

Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

A classe NCL 28 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.710 pedidos de marca na classe NCL 28 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 624. Deste conjunto, 561 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.877IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.896IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOTAL FESTAS?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 939061996?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939061996. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939061996
Marca
TOTAL FESTAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAGAZINE MELHOR PRECO LTDA - ME — SP
Classe
NCL 28Blocos de armar [brinquedos]; Brinquedo para montar; Brinquedos antiansiedade; Brinquedos antiestresse; Brinquedos para pregar peças; Brinquedos*; Chocalhos [brinquedos]; Jogos *; Jogos de argolas; Jogos de construção; Jogos educativos; Ábaco de brinquedo; Alvos; Alvos eletrônicos; Aparatos para jogos; Balanços; Balão [objeto para festa]; Bastões para jogos [tacos]; Bicicletas de equilíbrio [brinquedos]; Blocos de partida para esportes; Bolas de gude para jogos; Bolas pequenas para jogos; Bonecas; Boneco para pugilismo ou futebol americano; Bonecos; Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Brinquedos inteligentes; Brinquedos para animais de estimação; Brinquedos para pregar peças; Controles para brinquedos; Discos para esportes; Discos volantes [brinquedos]; Dominós; Drones [brinquedos]; Espoletas [brinquedos]; Espoletas para pistolas [brinquedos]; Fantoches; Gangorra; Joelheiras [artigos desportivos]; Jogo de cartas; Jogo de damas; Jogo de dardo; Jogo de roleta; Jogos *; Jogos de argolas; Jogos de cartas; Jogos de cartas colecionáveis; Jogos de chinquilho [skittle]; Jogos de construção; Jogos de malha [skittle]; Jogos de mesa; Jogos de tabuleiro; Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas; Jogos educativos*; Jogos infláveis para piscinas; Kits de miniaturas para montar [brinquedos]; Luvas para jogos; Máquinas de videogame [fliperamas]; Máquinas lançadoras de bolas; Marionetes; Máscaras [brinquedos]; Massa gelatinosa de brinquedo; Massa para modelar de brinquedo [massinha]; Mesas de bilhar; Mesas de bilhar operadas por moedas; Miniaturas de brinquedos; Miniaturas de veículos; Móbiles [brinquedos]; Piões [brinquedos]; Piscinas [brinquedos]; Pistolas de brinquedos; Redes para esportes; Tabuleiros de damas; Tabuleiros de xadrez; Tacos para jogos; Teclados para jogos; Trajes de estimulação elétrica muscular para esportes; Veículos de brinquedos; Ventoinhas externas para consoles de jogos; Balões de festa; Balão [objeto para festa]; Balões de festa; Bexigas de festa; Bolas de festa; Brinquedinhos para festas; Enfeites para estourar com conteúdo surpresa [cracker de natal].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2896)
Depósito
08/05/2025
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.