INPIRPI 2.770NCL 31
A marca TOTAL SOYMAX foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOTAL SOYMAX (processo 928473813), depositado em 27/10/2022 por NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para gado;Alimentos para animais;A…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOTAL SOYMAX, o despacho aponta uma anterioridade:
- SoYMax913079278
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.778IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.862IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca — 1.284 deles indeferimentos.
- WILSON830902112
- JPPARTS914065491
- MÉTRICA922626502
- H Helix925298530
- Rig Lizard925301485
- Chrome SLT925301639
- YUNO925536679
- YUNO925536776
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOTAL SOYMAX?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928473813?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928473813. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928473813
- Marca
- TOTAL SOYMAX
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA — MG
- Classe
- NCL 31Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Cal para forragem animal;Capim [ração animal];Cereal para animal;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forragem;Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Ração para animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Vegetal para animal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.770
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
- Depósito
- 27/10/2022
- Procurador
- AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA