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INPIRPI 2.803NCL 35

A marca TOTALITY CONSULTORIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TOTALITY CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOTALITY CONSULTORIA (processo 930176618), depositado em 20/04/2023 por TOTALITY CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão ind…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TOTALITY CONSULTORIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TOTALITY822496518

    NCL 35 · TOTALITY VEÍCULOS BLINDADOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.866)

    Protege: AGÊNCIAS DE IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO, ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE P…

Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822496518 (TOTALITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.818IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOTALITY CONSULTORIA?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930176618?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930176618. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930176618
Marca
TOTALITY CONSULTORIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TOTALITY CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA — RJ
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Serviços de assessoria em gestão de negócios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2818)
Depósito
20/04/2023
Procurador
Leandro Soares Barros