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INPIRPI 2.841NCL 35

A marca TR TRILHA RACE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ESVAMIR DE OLIVEIRA SANTOS ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TR TRILHA RACE (processo 932632335), depositado em 16/11/2023 por ESVAMIR DE OLIVEIRA SANTOS ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TR TRILHA RACE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TRILHA821769570

    NCL 35 · FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.748)

    Protege: COMÉRCIO DE VEÍCULOS E VEÍCULOS MILITARES PARA TRANSPORTE, BEM COMO SUAS PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS; COM…

  • TRILHAS CYCLE921003390
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821769570 (TRILHA) e Processo 921003390 (TRILHAS CYCLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TR TRILHA RACE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932632335?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932632335. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932632335
Marca
TR TRILHA RACE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESVAMIR DE OLIVEIRA SANTOS ME — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promotor de eventos [se comerciais];Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Comércio de bicicletas, triciclos, peças e acessórios. Comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas. Comércio de acessórios para veículos automotores.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
16/11/2023
Procurador
IDENTIFIQUE MARCAS E PATENTES