INPIRPI 2.822NCL 36
A marca TRADEMASTER TRADEONE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TRADEMASTER SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRADEMASTER TRADEONE (processo 928843572), depositado em 05/12/2022 por TRADEMASTER SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administr…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRADEMASTER TRADEONE, o despacho aponta uma anterioridade:
- TRADEONE928010198
NCL 36 · CODEPAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA · registro concedido (RPI 2.816)
Protege: Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;…
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca — 1.402 deles indeferimentos.
- RRLINK TELECOM928204200
- FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL928204626
- Pioneiro Combustíveis928205304
- Pioneiro Combustíveis928205495
- Provet Clínica Veterinária928205576
- Pastelaria Souza928206327
- COCKER & CO928206335
- COCKER SHOES928206416
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRADEMASTER TRADEONE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928843572?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928843572. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928843572
- Marca
- TRADEMASTER TRADEONE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRADEMASTER SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. — SP
- Classe
- NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco comercial [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Câmara de compensação [bancário];Cartão de caixa [serviços financeiros];Compensação [bancário];Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Custódia de valor;Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Emissão de títulos de valor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Incorporação de imóvel;Investimentos de capital [finanças];Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Provimento de informações financeiras através de um website;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Transferência eletrônica de fundos;transferência eletrônica de criptoativos;Operações de câmbio de moeda virtual; Transferência eletrônica de moedas virtuais; Provimento de informações financeiras;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.822
- Depósito
- 05/12/2022
- Procurador
- Karin Klempp Franco