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INPIRPI 2.858NCL 19

A marca TRANS MARAVALHA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TRANSMARAVALHA COMERCIO DE MARAVALHA LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRANS MARAVALHA (processo 934121567), depositado em 05/04/2024 por TRANSMARAVALHA COMERCIO DE MARAVALHA LTDA ME na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Maravalha; Madeira; Cavaco; Serragem de madeira; Maravalha para defumação;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRANS MARAVALHA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TRANS´AREIA910322872
  • trans obra930858565

    NCL 19 · JJ ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.818)

    Protege: Areia para construção; Argamassa; Argamassa para construção; Banco de cimento ou concreto; Batentes para porta…

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910322872 (TRANS´AREIA) e Processo 930858565 (trans obra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRANS MARAVALHA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934121567?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934121567. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934121567
Marca
TRANS MARAVALHA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRANSMARAVALHA COMERCIO DE MARAVALHA LTDA ME — SC
Classe
NCL 19Maravalha; Madeira; Cavaco; Serragem de madeira; Maravalha para defumação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
05/04/2024
Procurador
Catiane Zini Borela