tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.898NCL 39

A marca TRANS PETROFAZENDA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TRANS PETROFAZENDA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937260339
Classe
NCL 39
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 04/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937260339 é depositado por TRANS PETROFAZENDA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA na classe NCL 39.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRANS PETROFAZENDA (processo 937260339), depositado em 04/12/2024 por TRANS PETROFAZENDA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Provimento de informações sobre transportes;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte de combustíveis;”.

    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    A marca reproduz a sigla ou designação , irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

    A classe NCL 39 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca — 2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRANS PETROFAZENDA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/09/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937260339?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937260339. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937260339
Marca
TRANS PETROFAZENDA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRANS PETROFAZENDA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA — MS
Classe
NCL 39Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Provimento de informações sobre transportes;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte de combustíveis;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Depósito
04/12/2024
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA