INPIRPI 2.898NCL 39
A marca TRANS PETROFAZENDA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TRANS PETROFAZENDA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937260339
- Classe
- NCL 39
- Prazo de recurso
A história do processo
04/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937260339 é depositado por TRANS PETROFAZENDA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA na classe NCL 39.
RPI 2.898
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRANS PETROFAZENDA (processo 937260339), depositado em 04/12/2024 por TRANS PETROFAZENDA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Provimento de informações sobre transportes;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte de combustíveis;”.
Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024 A marca reproduz a sigla ou designação , irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca — 2.596 deles indeferimentos.
- POMADA MINERVA928087557
- Americas Oftalmokids928112608
- Axia Agro928332578
- NutriFarm by SoluBio928393100
- Zhaya928557391
- Zhaya Shoes928560171
- FLEXPORT TRADE928749797
- FLEXPORT COMERCIAL928749851
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRANS PETROFAZENDA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/09/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937260339?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937260339. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937260339
- Marca
- TRANS PETROFAZENDA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRANS PETROFAZENDA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA — MS
- Classe
- NCL 39Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Provimento de informações sobre transportes;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte de combustíveis;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.898
- Depósito
- 04/12/2024
- Procurador
- LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA