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INPIRPI 2.872NCL 38

A marca TRANSFORMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALLEGRO CONTEUDO E ESTRATEGIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRANSFORMA (processo 935053344), depositado em 19/06/2024 por ALLEGRO CONTEUDO E ESTRATEGIA LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consul…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRANSFORMA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TRANSFORMA NO AR910958173

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.885)

  • Transforma no ar910251754

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.885)

Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910958173 (TRANSFORMA NO AR) e Processo 910251754 (Transforma no ar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRANSFORMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935053344?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935053344. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935053344
Marca
TRANSFORMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALLEGRO CONTEUDO E ESTRATEGIA LTDA — RJ
Classe
NCL 38Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Comunicações por telegramas;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais;Radiocomunicação;Serviços de agências de notícias;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de teleconferência;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de cartões de felicitações on-line;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de telegramas;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por fac-símile [fax];Transmissão por satélite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Depósito
19/06/2024
Procurador
não constituído