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INPIRPI 2.810NCL 39

A marca TRANSJK TRANSPORTES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TRANSJK TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.824

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRANSJK TRANSPORTES (processo 930648951), depositado em 01/06/2023 por TRANSJK TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abastecimento de água, captação e fornecimento de água tratada;Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de contêineres de armazenagem;A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRANSJK TRANSPORTES, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • JKMUDANÇAS924994452

    NCL 39 · KLEUDO VILSON COELHO DA CRUZ 70341478172 - ME · registro concedido (RPI 2.801)

    Protege: Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria…

  • JK LUXO915986345
  • JK EMBALAGENS919447830
Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929747119 - JK ESTACIONAMENTO, 929105508 - JK TRANSPORTADORA e 927574560 - JK Transportadora. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924994452 (JKMUDANÇAS), Processo 915986345 (JK LUXO) e Processo 919447830 (JK EMBALAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.824IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRANSJK TRANSPORTES?

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930648951?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930648951. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930648951
Marca
TRANSJK TRANSPORTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRANSJK TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI — PR
Classe
NCL 39Abastecimento de água, captação e fornecimento de água tratada;Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de garagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de porta-bagagem de teto;Aluguel de tratores;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Coleta de bens recicláveis [transporte];Coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais;Correio [entrega de mensagem];Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de automóveis;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de estacionamento;Organização de transporte para excursões;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reboque;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de assinatura de carros;Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de chofer;Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de despachantes de frete;Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de reboque de veículos em pane;Transporte;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por carro-forte;Transporte por carroças;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2824)
Depósito
01/06/2023
Procurador
Elaine de Fátima Costa Guérios