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INPIRPI 2.841NCL 03

A marca TRATAMENTO DE SALÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRATAMENTO DE SALÃO (processo 928399338), depositado em 20/10/2022 por CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicion…”.

Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRATAMENTO DE SALÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928399338?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928399338. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928399338
Marca
TRATAMENTO DE SALÃO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA — RJ
Classe
NCL 03Acetona para uso pessoal;Água de cheiro;Argila para estética;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Henna [tintura cosmética];Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Loções capilares*;Óleos essenciais;Pomadas para uso cosmético;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Sabonetes;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus*;sprays de resfriamento para fins cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
20/10/2022
Procurador
Mario Candido de Oliveira