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INPIRPI 2.792NCL 40

A marca Trevo Resíduos foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de TREVO AMBIENTAL ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Trevo Resíduos (processo 929602960), depositado em 01/03/2023 por TREVO AMBIENTAL ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Descontaminação de materiais perigosos;Destruição de lixo e resíduos;Incineração de lixo e resíd…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Trevo Resíduos, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TREVO RECICLAGEM921101147
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921101147 (TREVO RECICLAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.804IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.804IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.885IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Trevo Resíduos?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929602960?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929602960. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929602960
Marca
Trevo Resíduos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TREVO AMBIENTAL ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA — MG
Classe
NCL 40Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Descontaminação de materiais perigosos;Destruição de lixo e resíduos;Incineração de lixo e resíduos;Provimento de informações sobre processamento de materiais;Provimento de informações sobre tratamento de materiais;Reciclagem de lixo e resíduos;Separação e tratamento de resíduos urbanos para reciclagem;Tratamento de lixo [transformação];Triagem de lixo e de material reciclável [transformação];Upcycling [reciclagem de resíduos com a finalidade de transformá-los em novos materiais de maior valor ou qualidade, sem destruir-lhes a forma];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2885)
Depósito
01/03/2023
Procurador
AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA