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INPIRPI 2.767NCL 39

A marca TRI TÁXI AÉREO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TRI TÁXI AÉREO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRI TÁXI AÉREO (processo 928395898), depositado em 20/10/2022 por TRI TÁXI AÉREO LTDA. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de aeronaves;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Transporte aéreo;Transporte de passageiros e de cargas, bem como serviço de táxi a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRI TÁXI AÉREO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TRI TRANSPORTE INTEGRADO900036133
Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900036133 (TRI TRANSPORTE INTEGRADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.780IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.862IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRI TÁXI AÉREO?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928395898?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928395898. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928395898
Marca
TRI TÁXI AÉREO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRI TÁXI AÉREO LTDA. — RS
Classe
NCL 39Aluguel de aeronaves;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Transporte aéreo;Transporte de passageiros e de cargas, bem como serviço de táxi aéreo Transporte aéreo especializado em aero demonstração, aero reportagem, aero inspeção, aéreo cinematografia, aero publicidade, combate a incêndio, resgate a animais silvestres e patrulhamento aero ambiental;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
20/10/2022
Procurador
Claci Maria Angnes Falkembach