INPIRPI 2.912NCL 29
A marca TRIBO SUPERFOODS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de TRIBO SUPERFRUITS COMERCIO E INDUSTRIA DE POLPAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938214772
- Classe
- NCL 29
- Prazo de recurso
A história do processo
28/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938214772 é depositado por TRIBO SUPERFRUITS COMERCIO E INDUSTRIA DE POLPAS LTDA na classe NCL 29.
RPI 2.912
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRIBO SUPERFOODS (processo 938214772), depositado em 28/02/2025 por TRIBO SUPERFRUITS COMERCIO E INDUSTRIA DE POLPAS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Cajus processados;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Frutas congeladas;Frutas cortadas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Fruta…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TRIBO SUPERFOODS, 3 anterioridades:
- TRIBO AÇAI822131609
NCL 32 · RICARDO VORPAGEL - ME · Deferimento da petição (RPI 2.834)
Protege: SUCOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES.;
- TRIBBU926733575
NCL 29 · TRIBBU LICENCIAMENTO E FRANQUIA LTDA · registro concedido (RPI 2.745)
Protege: Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas moídas;Amendoins prepara…
- TRIBBU FIT FOOD910888027
Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910749590 TRIBO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822131609 (TRIBO AÇAI), Processo 926733575 (TRIBBU) e Processo 910888027 (TRIBBU FIT FOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.
- Quarta-Feira é DIA "D"928029611
- TRINUS DTVM929184319
- GUARARAPES930333055
- AG Advogados Associados930640853
- 7 DA SORTE930742397
- 7 DA SORTE930742540
- FOODBALL ALMONDEGARIA & BAR931010101
- e-DESENROLA931057027
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRIBO SUPERFOODS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938214772?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938214772. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938214772
- Marca
- TRIBO SUPERFOODS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRIBO SUPERFRUITS COMERCIO E INDUSTRIA DE POLPAS LTDA — PA
- Classe
- NCL 29Açaí em pó;Cajus processados;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Frutas congeladas;Frutas cortadas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Legumes e verduras cortados;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Pasta de amendoim;Pasta de frutas prensadas;Pastas de geleia de fruta;Pedaços de fruta;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpas de frutas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.912
- Depósito
- 28/02/2025
- Procurador
- Laís de Figueirêdo Lopes