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INPIRPI 2.879NCL 35

A marca Tropicália O Musical foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de T4F ENTRETENIMENTO S/A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Tropicália O Musical (processo 935522115), depositado em 24/07/2024 por T4F ENTRETENIMENTO S/A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenv…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Tropicália O Musical, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TROPICÁLIA901158780
  • TROPICÁLIA MIX914366580
Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901158780 (TROPICÁLIA) e Processo 914366580 (TROPICÁLIA MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Tropicália O Musical?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935522115?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935522115. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935522115
Marca
Tropicália O Musical
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
T4F ENTRETENIMENTO S/A. — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; consultoria em organização de negócios; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; promoção de venda para terceiros [publicidade]; organização e administração de empresa; promoção e divulgação de vendas [para terceiros]; administração de bilheterias de eventos [para terceiros]; publicidade e marketing; vendas de produtos de merchandising; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; campanhas promocionais [publicidade]; promotor de eventos [se comerciais]; consultoria em gestão e organização de negócios; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; comércio de produtos alimentícios e bebidas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
24/07/2024
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados