INPIRPI 2.881NCL 41
A marca Tropicália O Musical foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de T4F ENTRETENIMENTO S/A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Tropicália O Musical (processo 935522182), depositado em 24/07/2024 por T4F ENTRETENIMENTO S/A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Festivais de música de todos os gêneros, nacionais e internacionais; venda [reserva e emissão] através de qualquer meio de ingressos para shows e espetáculos; s…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Tropicália O Musical, o despacho aponta uma anterioridade:
- TROPICÁLIA901158437
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.892IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Tropicália O Musical?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935522182?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935522182. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935522182
- Marca
- Tropicália O Musical
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- T4F ENTRETENIMENTO S/A. — SP
- Classe
- NCL 41Festivais de música de todos os gêneros, nacionais e internacionais; venda [reserva e emissão] através de qualquer meio de ingressos para shows e espetáculos; serviços de agenciamento de ingressos; produção de eventos [exceto para fins publicitários e comerciais] e shows; organização e apresentação de simpósios [exceto para fins publicitários e comerciais]; aluguel de salão de festas para eventos; operação de casas de espetáculos ou espaços para realização de eventos; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; informações sobre entretenimento [lazer]; organização de concursos de beleza; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; festivais de música; organização e apresentação de colóquios [exceto para fins publicitários e comerciais]; organização e apresentação de seminários [exceto para fins comerciais ou publicitários]; desfile de moda somente para entretenimento; aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; banda de música [serviços de entretenimento]; organização de competições [para educação ou entretenimento]; produções teatrais; serviços relativos ao cerimonial de eventos; organização e apresentação de conferências [exceto para fins publicitários ou comerciais]; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; entretenimento de todas as naturezas (artístico, esportivo, circense); organização de bailes; organização e apresentação de congressos [exceto para fins publicitários ou comerciais]; programas de entretenimento de televisão; agente artístico; promotor de evento [literário e cultural]; organização de competições desportivas; locutor de eventos; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; programas de entretenimento de rádio; peças de teatro; teatro de variedades [espetáculos musicais]; decoração de festas, cerimônias e eventos; sonorização de eventos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2892)
- Depósito
- 24/07/2024
- Procurador
- David do Nascimento Advogados Associados