tatupi

INPIRPI 2.769NCL 25

A marca TRUST SUPLEMENTOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de TRUST - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928433706
Classe
NCL 25
Última movimentação
· RPI 2.862

A história do processo

  1. 24/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928433706 é depositado por TRUST - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI na classe NCL 25.

  2. RPI 2.769

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRUST SUPLEMENTOS (processo 928433706), depositado em 24/10/2022 por TRUST - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bermuda para prática de esporte;Calçado esportivo;Calças compridas;Camisas desportivas;Camisetas regata para a prática de esportes;Leggings [calças];Malhas [vestuário];Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa para esportes [jersey];Vestuário *;Vestuário con…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TRUST SUPLEMENTOS, uma anterioridade:

    • Trust Clothes922751536
    Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: USE TRUST (928268829); TRUST COMPANY (926503120). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922751536 (Trust Clothes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.781

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.862

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.862

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRUST SUPLEMENTOS?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928433706?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928433706. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928433706
Marca
TRUST SUPLEMENTOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRUST - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI — SC
Classe
NCL 25Bermuda para prática de esporte;Calçado esportivo;Calças compridas;Camisas desportivas;Camisetas regata para a prática de esportes;Leggings [calças];Malhas [vestuário];Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa para esportes [jersey];Vestuário *;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
Depósito
24/10/2022
Procurador
Rogério de Souza