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INPIRPI 2.766NCL 21, 21

A marca TS Brinde Corporativo foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TÉRMICA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS TÉRMICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TS Brinde Corporativo (processo 928302733), depositado em 10/10/2022 por TÉRMICA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS TÉRMICOS LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Facas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TS Brinde Corporativo, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TS SOLUTIONS916669890
Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928145905 (TS TRINCA STORE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916669890 (TS SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do texto final da especificação de produtos o item "facas" uma vez que pertence à classe internacional 08. Acrescentada a expressão [incluídos nesta classe] para melhor adequar o item "garfos" à classe assinalada.

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TS Brinde Corporativo?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928302733?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928302733. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928302733
Marca
TS Brinde Corporativo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TÉRMICA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS TÉRMICOS LTDA — RS
Classe
NCL 21, 21Facas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Depósito
10/10/2022
Procurador
Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.