tatupi

INPIRPI 2.863NCL 35

A marca TS TASA AGROPECUÁRIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TASA EMPREENDIMENTOS LTDA: a marca colide com 9 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929070470
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 31/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929070470 é depositado por TASA EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.863

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TS TASA AGROPECUÁRIA (processo 929070470), depositado em 31/12/2022 por TASA EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TS TASA AGROPECUÁRIA, 9 anterioridades:

    • ITASA926157078

      NCL 31 · ITASA ALIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.740)

      Protege: Arroz não processado;Aveia;Aveia em grão;Azeitonas frescas;Cereais em grãos, não processados;Cocos;Ervas fresc…

    • ITASA ARROZ926157582

      NCL 30 · ITASA ALIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.750)

      Protege: Arroz;

    • ITASA926029312

      NCL 30 · ITASA ALIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.738)

      Protege: Açafrão [temperos];Açúcar *;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz ins…

    • ALIMENTOS ITASA913703150
    • ALIMENTOS ITASA900627140
    • ITASA ALIMENTOS922517053
    • ITASA ALIMENTOS922761485
    • ITASA926028979

      NCL 29 · ITASA ALIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.738)

      Protege: Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Arranjos de frutas processa…

    • FEIJÃO CARIOCA ITASA926157264

      NCL 31 · ITASA ALIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.750)

      Protege: Feijão [grão, produto agrícola in natura];

    Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926157078 (ITASA), Processo 926157582 (ITASA ARROZ), Processo 926029312 (ITASA), Processo 913703150 (ALIMENTOS ITASA), Processo 900627140 (ALIMENTOS ITASA), Processo 922517053 (ITASA ALIMENTOS), Processo 922761485 (ITASA ALIMENTOS), Processo 926028979 (ITASA) e Processo 926157264 (FEIJÃO CARIOCA ITASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TS TASA AGROPECUÁRIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929070470?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929070470. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929070470
Marca
TS TASA AGROPECUÁRIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TASA EMPREENDIMENTOS LTDA — MT
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
31/12/2022
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME