INPIRPI 2.769NCL 33, 33
A marca TUBARÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2024.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TUBARÃO (processo 928451224), depositado em 25/10/2022 por EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoó…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TUBARÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- TUBARÃO006494749
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.888)
A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.772IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.774IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.785IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca — 1.410 deles indeferimentos.
- CRIARTE EVENTOS E TURISMO923152113
- REDE SAÚDE923307346
- CASADOPAPELDESDE1974924176547
- BISPHARMA PACKAGING925248851
- DUKIE925293067
- GO! PRÁTICO GESTÃO E ESTRATÉGIA925431672
- Neos Nutri925899194
- POTENCIAL IMÓVEIS925911143
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TUBARÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928451224?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928451224. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928451224
- Marca
- TUBARÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA — PB
- Classe
- NCL 33, 33Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.769
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2785)
- Depósito
- 25/10/2022
- Procurador
- Paulo Maurício Carlos de Oliveira