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INPIRPI 2.834NCL 41

A marca TURISMO RURAL DE JOINVILLE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DE TURISMO ECO-RURAL DE JOINVILLE. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TURISMO RURAL DE JOINVILLE (processo 931038251), depositado em 05/07/2023 por ASSOCIAÇÃO DE TURISMO ECO-RURAL DE JOINVILLE na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de salão de festas;Colônia de férias;Condução de circuitos de escalada guiados;Condução de visitas guiadas;Organização de competições desportivas;Organi…”.

Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Pedido de registro feito por entidade coletiva, portanto, apresenta legitimidade, conforme Art. 128, § 2º da Lei Nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI). Os serviços da especificação são prestados pela associação e por seus associados, conforme regulamento de utilização (RU) anexado aos autos. Está, desse modo, de acordo com o Art. 123, inciso III da LPI. O RU foi apresentado em conformidade com o Art. 147 da LPI c/c os Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022 e com o subitem 5.14 do Manual de Marcas (última atualização em 27/11/2024). Não foram verificadas inconsistências ou pendências no RU no curso do exame de mérito.Com relação ao requisito de distintividade, o conjunto marcário apresentado é meramente descritivo dos serviços assinalados. Conforme decisão do Comitê de Orientação sobre Procedimentos do Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (COPEX) acerca da consulta #3396 Distintividade de expressões formadas por termos irregistráveis combinados com nome geográfico:?Locuções adjetivas compostas pela preposição ?de? + nome geográfico acompanhando termo irregistrável formam, do ponto de vista sintático, um sintagma3 revestido de unidade significativa de caráter descritivo. O sintagma nominal formado tem o produto ou serviço assinalado como núcleo (exerce a função principal); e a locução adjetiva como elemento descritivo (indica a localidade da produção ou comercialização de produtos ou da prestação de serviços). Nessas construções, o nome geográfico não atua como elemento característico do sinal.Desta forma, via de regra, são irregistráveis por infringência ao inciso VI do art. 124 os conjuntos formados por termo irregistrável + locução adjetiva composta pela preposição ?de? + nome geográfico, pois tais sinais estabelecem uma relação direta e inequívoca de procedência ou origem com o produto ou serviço assinalado?.Desse modo, o presente pedido resta indeferido com base no inciso VI, Art. 124 da LPI.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TURISMO RURAL DE JOINVILLE?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931038251?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931038251. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931038251
Marca
TURISMO RURAL DE JOINVILLE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Coletiva
Titular
ASSOCIAÇÃO DE TURISMO ECO-RURAL DE JOINVILLE — SC
Classe
NCL 41Aluguel de salão de festas;Colônia de férias;Condução de circuitos de escalada guiados;Condução de visitas guiadas;Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Parque de diversão;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de parques de diversão;Locação de artigos para pesca; Aluguel de espaços para eventos; Organização de eventos; Instrução e condução guiada: trilhas, rafting, montanhismo, rapel e arvorismo; Organização e apresentação de feiras, eventos e exposições, voltados para fins científicos, comerciais, publicitários e/ou de negócios na área de turismo eco-rural.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
05/07/2023
Procurador
GEOVANE DA SILVA