INPIRPI 2.834NCL 41
A marca TURISMO RURAL DE JOINVILLE foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DE TURISMO ECO-RURAL DE JOINVILLE. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931038251
- Classe
- NCL 41
- Última movimentação
- · RPI 2.847
A história do processo
05/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931038251 é depositado por ASSOCIAÇÃO DE TURISMO ECO-RURAL DE JOINVILLE na classe NCL 41.
RPI 2.834
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TURISMO RURAL DE JOINVILLE (processo 931038251), depositado em 05/07/2023 por ASSOCIAÇÃO DE TURISMO ECO-RURAL DE JOINVILLE na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de salão de festas;Colônia de férias;Condução de circuitos de escalada guiados;Condução de visitas guiadas;Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Parque de diversão;Serviços de divertimento;Serviços de entretenim…”.
Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Pedido de registro feito por entidade coletiva, portanto, apresenta legitimidade, conforme Art. 128, § 2º da Lei Nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI). Os serviços da especificação são prestados pela associação e por seus associados, conforme regulamento de utilização (RU) anexado aos autos. Está, desse modo, de acordo com o Art. 123, inciso III da LPI. O RU foi apresentado em conformidade com o Art. 147 da LPI c/c os Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022 e com o subitem 5.14 do Manual de Marcas (última atualização em 27/11/2024). Não foram verificadas inconsistências ou pendências no RU no curso do exame de mérito.Com relação ao requisito de distintividade, o conjunto marcário apresentado é meramente descritivo dos serviços assinalados. Conforme decisão do Comitê de Orientação sobre Procedimentos do Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (COPEX) acerca da consulta #3396 Distintividade de expressões formadas por termos irregistráveis combinados com nome geográfico:?Locuções adjetivas compostas pela preposição ?de? + nome geográfico acompanhando termo irregistrável formam, do ponto de vista sintático, um sintagma3 revestido de unidade significativa de caráter descritivo. O sintagma nominal formado tem o produto ou serviço assinalado como núcleo (exerce a função principal); e a locução adjetiva como elemento descritivo (indica a localidade da produção ou comercialização de produtos ou da prestação de serviços). Nessas construções, o nome geográfico não atua como elemento característico do sinal.Desta forma, via de regra, são irregistráveis por infringência ao inciso VI do art. 124 os conjuntos formados por termo irregistrável + locução adjetiva composta pela preposição ?de? + nome geográfico, pois tais sinais estabelecem uma relação direta e inequívoca de procedência ou origem com o produto ou serviço assinalado?.Desse modo, o presente pedido resta indeferido com base no inciso VI, Art. 124 da LPI.A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.847
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.847
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca — 1.400 deles indeferimentos.
- BAH!ZIC928206513
- BAH!ZIC928206688
- MIXX FARMY928246469
- MaPet EMBALAGENS PLÁSTICAS928331148
- SOMAR SI FUNILARIA INDUSTRIAL928331466
- IZI RH928331482
- IZI RH928331660
- Infob - Soluções em TI928333353
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TURISMO RURAL DE JOINVILLE?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 931038251?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931038251. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931038251
- Marca
- TURISMO RURAL DE JOINVILLE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Coletiva
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE TURISMO ECO-RURAL DE JOINVILLE — SC
- Classe
- NCL 41Aluguel de salão de festas;Colônia de férias;Condução de circuitos de escalada guiados;Condução de visitas guiadas;Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Parque de diversão;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de parques de diversão;Locação de artigos para pesca; Aluguel de espaços para eventos; Organização de eventos; Instrução e condução guiada: trilhas, rafting, montanhismo, rapel e arvorismo; Organização e apresentação de feiras, eventos e exposições, voltados para fins científicos, comerciais, publicitários e/ou de negócios na área de turismo eco-rural.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.834
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2847)
- Depósito
- 05/07/2023
- Procurador
- GEOVANE DA SILVA