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INPIRPI 2.795NCL 44

A marca Ubuntu GenTech foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de UBUNTU TECNOLOGIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ubuntu GenTech (processo 929766458), depositado em 15/03/2023 por UBUNTU TECNOLOGIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Exame de seqüência genética;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreame…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ubuntu GenTech, o despacho aponta uma anterioridade:

  • UBUNTU INSTITUTO DESENVOLVIMENTO PESSOAL E EMPRESARIAL918065100
Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918065100 (UBUNTU INSTITUTO DESENVOLVIMENTO PESSOAL E EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca712 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.795 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ubuntu GenTech?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929766458?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929766458. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929766458
Marca
Ubuntu GenTech
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UBUNTU TECNOLOGIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA — SP
Classe
NCL 44Exame de seqüência genética;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.795
Depósito
15/03/2023
Procurador
não constituído