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INPIRPI 2.888NCL 09

A marca UI-TAC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de XPTI TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UI-TAC (processo 936500344), depositado em 04/10/2024 por XPTI TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes sonoros;Alto-falantes;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos de telefone;Aparelhos de tele…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UI-TAC, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TAC840589646

    NCR BRASIL LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.820)

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840589646 (TAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UI-TAC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936500344?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936500344. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936500344
Marca
UI-TAC
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
XPTI TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA — SC
Classe
NCL 09Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes sonoros;Alto-falantes;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Cabos elétricos;Câmeras de vídeo;Circuitos integrados;Computadores;Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Controladores eletrônicos para servomotores;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Controles de interface digital de instrumentos musicais enquanto interfaces de áudio;Controles de realidade virtual;Controles para servomotores;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios elétricos;Fios magnéticos;Fios para identificação para fios elétricos;Fios telefônicos;Fios telegráficos;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Hardware de computador;Headsets;Laptops;Modems;Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Monitores de vídeo vestíveis;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Painéis digitais;Pen drives;Placas de circuito impresso;Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos, por meio de radiação visível;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
04/10/2024
Procurador
Elisiane Kiel