tatupi

INPIRPI 2.902NCL 35

A marca uiqsede foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RIZZO & HUNING LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938150855
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938150855 é depositado por RIZZO & HUNING LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca uiqsede (processo 938150855), depositado em 24/02/2025 por RIZZO & HUNING LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Comércio [através…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra uiqsede, 2 anterioridades:

    • Aiq SEDE Delivery929057945

      NCL 35 · KOBURGER RESTAURANTE LTDA ME · registro concedido (RPI 2.874)

      Protege: Supermercado [comércio de alimentos];serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurante…

    • AIKSEDE920830609
    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929057945 (Aiq SEDE Delivery) e Processo 920830609 (AIKSEDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    38dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca uiqsede?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938150855?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938150855. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938150855
Marca
uiqsede
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RIZZO & HUNING LTDA — PR
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio [através de qualquer meio] de resinas naturais em estado bruto;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio de comidas e bebidas materiais por meio de um ambiente virtual;Comércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtual;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Comparação de preços;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Marketing;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Publicidade;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Representação comercial;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Supermercado [comércio de alimentos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
24/02/2025
Procurador
não constituído