tatupi

INPIRPI 2.834NCL 05

A marca ULTRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HULK SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRA (processo 932163360), depositado em 05/10/2023 por HULK SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alim…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ULTRA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • ULTRA COLÁGENO914480219

    W W PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.748)

  • ULTRA TABS914480170
  • ULTRA SHAPE914587013
  • ULTRA FOODS920474187

    FOMENTO DISTRIBUIDORA LTDA ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.821)

Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928529118 (ÔMEGA-3 ULTRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914480219 (ULTRA COLÁGENO), Processo 914480170 (ULTRA TABS), Processo 914587013 (ULTRA SHAPE) e Processo 920474187 (ULTRA FOODS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932163360?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932163360. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932163360
Marca
ULTRA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HULK SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA — MT
Classe
NCL 05Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Depósito
05/10/2023
Procurador
não constituído