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INPIRPI 2.881NCL 43

A marca Ultra foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ultra (processo 935792031), depositado em 13/08/2024 por ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A. na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “SERVIÇOS DE RESTAURANTE, DE LANCHONETE, DE CAFÉS [BARES], DE CAFETERIA, DE CANTINA, DE PIZZARIA, DE SANDUICHERIA, DE PADARIA E DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E DE…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ultra, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ultra sorvetes922704198
  • ultra sorvetes930133315

    NCL 43 · ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.809)

    Protege: Sorveteria (sorvetes de massa e picolés); Aconselhamento relativo a receitas culinárias; Alimentação natural e…

  • Ultra Coffee908956525

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência (RPI 2.797)

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922704198 (ultra sorvetes), Processo 930133315 (ultra sorvetes) e Processo 908956525 (Ultra Coffee). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ultra?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935792031?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935792031. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935792031
Marca
Ultra
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A. — SP
Classe
NCL 43SERVIÇOS DE RESTAURANTE, DE LANCHONETE, DE CAFÉS [BARES], DE CAFETERIA, DE CANTINA, DE PIZZARIA, DE SANDUICHERIA, DE PADARIA E DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E DE BEBIDAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA DE POSTOS DE GASOLINA.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
13/08/2024
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL