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INPIRPI 2.898NCL 09

A marca ULTRA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PATAGONIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937593184
Classe
NCL 09
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937593184 é depositado por PATAGONIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA na classe NCL 09.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRA (processo 937593184), depositado em 09/01/2025 por PATAGONIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Computadores; Controles para uso com computadores, exceto para videogames; Drives de disquetes para computadores; Hardware de computador; Impressoras para uso com computadores*;Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis; Monitores [periféricos de com…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ULTRA, 4 anterioridades:

    • ULTRA MULTILASER915194589
    • ULTRA SISTEMAS925014117

      NCL 09 · ULTRA INFORMÁTICA LTDA. · registro concedido (RPI 2.717)

      Protege: Aplicativos, baixáveis;Interfaces para computadores;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáv…

    • ULTRA ULTRA MUSIC840630182
    • ULTRA ULTRAPROMO909053294
    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930961889 (ULTRA), 934425710 (ULTRA), 935792392 (Ultra) e 935790748 (Ultra). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915194589 (ULTRA MULTILASER), Processo 925014117 (ULTRA SISTEMAS), Processo 840630182 (ULTRA ULTRA MUSIC) e Processo 909053294 (ULTRA ULTRAPROMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    10dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937593184?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937593184. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937593184
Marca
ULTRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PATAGONIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA — RO
Classe
NCL 09Computadores; Controles para uso com computadores, exceto para videogames; Drives de disquetes para computadores; Hardware de computador; Impressoras para uso com computadores*;Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis; Monitores [periféricos de computador];Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Notebook [computadores];Pen drives; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Roteadores para redes de computador; Teclados de computador; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Ventoinhas [ventiladores] de refrigeração internas para computadores; Mouse [informática]; monitores [programas de computador]; fita magnética (unidades de -) [para computadores]; interfaces [para computadores]; juke boxes [informática]; computador (programas de -) [para download]; discos magnéticos; mouse pads [informática]; pager; processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; acopladores [processamento de dados]; apoios para os pulsos [informática]; compactos (discos -) [áudio e vídeo]; rom (ingl. ); eletrônicas (publicações -) [para download]; notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; porta-cd; caixas para alto-falantes; leitores [equipamentos de processamentos de dados]; magnéticos (suportes -) para dados; modems; scanners [equipamento de processamento de dados]; discos flexíveis [disquetes]; disquetes (drives de -) para computadores; cd-rom [disco]; porta-disquete; canetas eletrônicas para unidades de visualização; chips [circuitos integrados]; computadores; computadores portáteis [laptop]; condensadores elétricos [capacitores]; microprocessadores; notebook [computadores]; jogos de computador (programas de -); cd-rom [drive]; intercomunicação (aparelhos para -); bobina [parte de computador]; circuitos integrados; aparelhos de telefone; celulares; interfaces; receptores de telefone; hardware de redes de computador; mecanismo de software para escolha do melhor canal e potência da rede sem fio em tempo real; aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; aparelho de telecomunicação; central telefônica; intercomunicação (aparelhos para -); aparelhos de fac-símile [fax]; antenas; cabos elétricos; chips [circuitos integrados]; circuitos impressos; comutação (dispositivos elétricos para -); conversores elétricos; modems; ópticos (instrumentos e aparelhos -); rádios; sinais eletrônicos (transmissores de -); transmissores [telecomunicação]; adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; cartão inteligente [cartão com circuito integrado]; transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]; software de gerenciamento de ligações para call center; porteiro-eletrônico; aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; central telefônica; intercomunicação (aparelhos para -); telefone (receptores de -); telefones portáteis; hardware de redes de computador; transmissores telefônicos; adaptadores elétricos para aparelhos telefônicos. Aparelho de gravação de vídeo; aparelho de telecomunicação telefônicos (fios -); telefônicos (transmissores -); monitores [periféricos de computador]; processamento de dados (dispositivos para -); placa e acessórios de telecomunicação; aparelho de comunicação; aparelho de telecomunicação; mouse pads [informática]; aparelhos para transmissão de som; telefone (aparelhos de -); notebook [computadores]; processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; receptadores telefônicos; transmissores telefônicos; aparelhos telefônicos; aparelhos celulares; acumuladores elétricos; alarmes *; alarmes de incêndio; anti-roubo (instalações elétricas -); balizas luminosas; baterias para iluminação; cabos elétricos; campainhas elétricas; capacitores [condensadores elétricos]; carregadores de pilhas e baterias; conversores elétricos; detectores; detectores de fumaça; dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]; diodos emissores de luz [led]; flash [fotografia]; indicadores eletrônicos emissores de luz; indutores [eletricidade]; lâmpadas de lastro; monitorar (aparelhos elétricos para -); néon (luminosos de -); pilhas elétricas; pisca-pisca [sinais luminosos]; placas para baterias; placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas; quadros de distribuição [eletricidade]; quadros eletrônicos para avisos; sinais luminosos; sirenes; transformadores [eletricidade]; transmissores de sinais eletrônicos; adaptador [elemento elétrico básico]; alarme de segurança; anúncio luminoso de néon; aparelho de proteção contra variação de tensão; aparelho elétrico para comutação; aparelho ou instrumento de controle; aparelho ou instrumento de segurança; aparelho ou instrumento de sinalização; cabo para bateria [eletricidade]; estabilizador de voltagem; lanterna de sinalização; timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento,em momento predeterminado]; fechadura eletromagnética; antenas; cabos elétricos; chips [circuitos integrados]; circuitos impressos; comutação (dispositivos elétricos para -); conversores elétricos; intercomunicação (aparelhos para -); ópticos (instrumentos e aparelhos -); rádios; sinais eletrônicos (transmissores de -); transmissores [telecomunicação]; adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; aparelho de telecomunicação; aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; cartão inteligente [cartão com circuito integrado]; transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]; hardware de redes de computador; mecanismo de software para escolha do melhor canal e potência da rede sem fio em tempo real, selecionando automaticamente a melhor frequência para comunicação wireless; aparelho de gravação de vídeo; aparelho, placa.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Depósito
09/01/2025
Procurador
Interação Marcas e Patentes Ltda