INPIRPI 2.792NCL 35
A marca ULTRAFARMA PET foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ULTRAFARMA PET LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRAFARMA PET (processo 929517857), depositado em 17/02/2023 por ULTRAFARMA PET LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio varejista e pela internet (E-commerce) de produtos e artigos para animais, rações, acessórios, produtos de uso veterinário, produtos ?pet?, medicamento…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ULTRAFARMA PET, o despacho aponta 5 anterioridades:
- ULTRAFARMA916399672
- ULTRAFARMA823976637
ULTRAFARMA SAUDE LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.815)
- ÓTICAS ULTRAFARMA918920345
- ULTRAFARMA POPULAR916340643
ULTRAFARMA SAUDE EIRELI · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.757)
- ULTRAFARMA MEGA STORE928625915
NCL 35 · ULTRAFARMA SAUDE EIRELI · registro concedido (RPI 2.788)
Protege: Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio no atacado, de preparações sanitá…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca — 2.996 deles indeferimentos.
- G GIFT QUALITY IN TABACOS918460263
- CIPRIANO BUTIQUIM919093728
- CIPRIANO BUTIQUIM919230334
- OKEAN923251960
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAMÃE CORUJA924290897
- LEGACY THE GAME CHANGERS COLLECTION924607750
- ÁGORA TECH PARK925217700
- AS ACADEMY926017004
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRAFARMA PET?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929517857?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929517857. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929517857
- Marca
- ULTRAFARMA PET
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ULTRAFARMA PET LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio varejista e pela internet (E-commerce) de produtos e artigos para animais, rações, acessórios, produtos de uso veterinário, produtos ?pet?, medicamentos, intermediação na prestação de serviços relacionados a venda de produtos e ou serviços para animais, agenciamento de espaço publicitário, Prestação de Serviços como representante de vendas de empresas diversas, utilizando-se do canal tecnológico desenvolvido para comércio eletrônico (e-commerce).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.792
- Depósito
- 17/02/2023
- Procurador
- Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.