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INPIRPI 2.879NCL 31

A marca ULTRAPET foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ULTRA PET ALIMENTOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935537066
Classe
NCL 31
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935537066 é depositado por ULTRA PET ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31.

  2. RPI 2.879

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRAPET (processo 935537066), depositado em 25/07/2024 por ULTRA PET ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para animais;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Cereal para animal;Farinha para animais;Grãos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ração…”.

    Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 925125172 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRAPET?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935537066?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935537066. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935537066
Marca
ULTRAPET
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ULTRA PET ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 31Alimentos para animais;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Cereal para animal;Farinha para animais;Grãos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ração para animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
25/07/2024
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA